terça-feira, 30 de novembro de 2010

Câmara Municipal aprova projeto que beneficia agentes de saúde





Na manhã da terça-feira 05 de outubro de 2010 em sessão realizada na Câmara Municipal, por 10 votos e duas ausências, foi aprovado o projeto de Lei que beneficiará os agentes de saúde que cobravam para serem estatutários em Dourados.

Com o plenário lotado por grupo formado por Agentes Comunitários de Saúde, eles marcaram presença para cobrar dos vereadores, para que aprovassem o projeto de Lei elaborado pela Procuradoria Geral do Município de n.º 17/10, que visa fazer com que eles deixem de ser CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas) para estatutários.


SOBRE PRESSÃO


Liderados pela atual presidente da Associação dos Agentes Comunitários, Silvia Salgueiro, os agentes chegaram a conversar com alguns vereadores, e através de uma forte pressão, conquistaram a reivindicação deles.

Sílvia Salgueiros em contato com a reportagem disse que umas de suas cobranças, caso a categoria passasse a ser estatutária, é de que os agentes que possuem tempo de serviço, muitos deles já conta com até dez anos de trabalho, não sejam incluído no estado probatório.


Atualmente segundo ela, existem em Dourados 270 agentes comunitários, sem contar os que trabalham no CCZ (Centro de Controle de Zoonose), e contam com o salário de 609 reais mais 108 de gratificação. "A nossa pressão valeu, pois conquistamos um direito nosso que estávamos lutando há anos", disse a presidente. Com a aprovação do projeto de Lei, ele retorna para a Prefeitura para que o prefeito interino, juiz de Direito Eduardo Machado Rocha a sancione.



DO MUNICIPIO


Na mensagem de projeto Lei complementar n.º 17/10 PGM encaminhada pelo prefeito interino Eduardo Rocha, ele pede para os vereadores que análise e aprecie o projeto que propõem a transformação de empregos públicos para cargos públicos, todos aqueles criados pela Lei 3.017 de 11 de dezembro de 2007, Lei 3.047 de 31 de dezembro de 2007 e Lei 3.082 de 7 de maio de 2008, bem como a criação de uma gratificação que será atribuída a servidor que tiver por atribuição coordenar e supervisionar equipes de agentes de endemias.


Considerando, que a Administração Pública Municipal deve pautar-se por lei em consonância com os comandos constitucionais, não podendo suprimir direitos de seus servidores ou violar o principio da isonomia, faz-se necessária alteração legislativa para que a administração municipal não permaneça tratando de forma desprivilegiada e equivocada alguns servidores públicos em detrimento dos demais.


Assim, com proposta ora apresentada os empregados admitidos, após prévio concurso público, cujos empregos foram criados pelas leis acima declinadas e regido pela CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas), vinculadas à Secretaria Municipal de Saúde, atendendo comando federal, para combate a endemias, terão seus empregos transformados em cargos públicos, com regime jurídico convertido para o estatutário.


Os cargos previstos nas leis indicadas passam a acrescer e integrar os quantitativos previstos nos Anexos I, como Agente de Serviços de Saúde III; Anexo II, com 440 cargos e Anexo VII, com remuneração pelo Padrão 1-Tabela A- Rubrica IV, todos da Lei Complementar 117 de 31 de dezembro de 2007, sem aumento de despesas, pois os servidores já constam da folha de pagamento.

Vale ressaltar que a remuneração dos servidores alcançados pelo presente projeto passará a integrar novo quadro, pois apesar de serem os cargos de nível fundamental completo, a lei que inicialmente criou os empregos foi editada antes da Lei Complementar 117/2007, de modo que a remuneração daqueles agentes é pouco superior aos demais cargos em nível fundamental do Plano de Cargos e Carreira. Contudo, considerando que a regra constitucional impede a redução de salário é necessário ajuste para uniformizar os valores conforme tabela anexa.


A TABELA


Pela tabela criada para os agentes de serviços de saúde III, no total de 440 pessoas, foi criada a tabela para que seja regulamentada na folha de pagamento do município.
Na referência A, o valor de R$ 634,49; B 666,21; C 697,94; D 729,66; E 761,39; F 793,11; G 824,84; H 856,56 e por fim, a I com o valor fixado inicialmente em 888,29 reais.

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